usuários online
 
 
 
Fashion Import
 
http://trendytwins.com.br/img/tit_categorias_novo.jpg

http://trendytwins.com.br/img/imagens/tit_girls.jpg
Faça parte desse grupo

http://trendytwins.com.br/img/tit_arquivos.jpg
http://trendytwins.com.br/img/tit_leitura.jpg

Mudanças no Horizonte da Receita Federal (para viajantes only)  

Categoria(s)

por Vivi




Apareceu um vaga lume no fim do tunel!

A Receita Federal anunciou algumas mudanças na isenção de taxas de importação de vários produtos trazidos em viagens internacionais. Vejam a matéria completa AQUI.

Porém, em notícia veiculada hoje, 04 de agosto, pela manhã, o telejornal Bom Dia Brasil anunciou que a nova norma só entrará em vigor em 01 de outubro.



Boa notícia pra começar o dia, né, não?!

Vivi

Leiam as infos com bastante atenção. Itens de uso pessoal até uma certa quantidade se tornaram isentos (roupas, jóias, maquiagem, perfumes). Já o valor limite para declaração de compras (notebooks e filmadoras, por exemplo) continua em $500 em viagens aéreas ou $300 em rodoviárias ou fluviais.

7 comentários

Nossa é um vaga lume mesmo. Até que enfim!

Isso quer dizer que apartir de 01 de outubro poderemos fazer nossas comprinhas de beauté pela internet em lojas internacionais (até certa quantidade) sem o risco de sermos taxadas? Ou a nova norma só abrange os produtos trazidos em viagens internacionais?

Bjs

Nãããããaoooo, Isis!

Infelizmente é só para quem chega de viagem.

Mas já é alguma coisa, né? pelo menos estão pensando no assunto; ainda que tenham justificado que a medida foi pra agilizar a rotina nos aeroportos.

Bjks!

Mas essa não me pareceu uma noticia boa não, é meio pra nos enganar isso, e nós acharmos que eles melhoraram as regras.

Do que entendi, agora você até pode entrar com esses itens, mas por outro lado, você não pode mais declarar os seus bens na PF antes de sair do pais pra na volta não ser taxado, ou seja, a não ser que o seu produto seja de origem nacional, e isto esteja bem claro, toda viagem que você fizer você estará sujeito a ser taxado neste produto.
Claro que se você já foi taxado uma vez no produto é só andar com o comprovante de pagamento do imposto, mas caso contrário, até caducar a compra (prazo de 5 anos), você está sujeito a ser taxado, e do que entendi tb, cabe a vc se virar para comprovar a data de compra, ou seja, ande com a nota tb.

Por ex.: meu noivo tem uma camera toda profissional, e por sorte qdo voltou de viagem quando ele a comprou não foi taxado, e ficou todo feliz, é claro, pq na lei de antes era só declarar a saida da camera do brasil numa proxima viagem que na volta era só mostrar essa declaração e estava livre de qq imposto, mas agora com esse nova lei corre-se o risco de ser taxados em qq outra viagem que a levar.

Bom, isso foi o que eu entendi né, posso estar errada, se alguem souber melhor explique... plisss =D

Beijos,
Laura

Laura, vamos esperar a escrita oficial da Receita pra tirar a dúvida, mas o que entendi na matéria que vi hoje foi que os itens pessoais que a pessoa estiver levando (notebook, câmera etc.) não precisam ser declarados SE A PESSOA ESTIVER PORTANDO A NOTA FISCAL.

Bjks, meninas!

Tambem nao achei grandes vantagem nisso... se fosse pra pagar menos imposto sobre cosmeticos importados vendidos em lojas aqui no Brasil, ai SIM eu estaria comemorando!

Quando eu vi no jornal nacional, falaram que ia entrar em vigor dia 9/8...

Que droga! meu primo tá trazendo comprinhas pra mim em setembro...droga, droga..

Postar um comentário

2010 Trendy Twins - todos os direitos reservados Desenvolvido por Projecto Comunicação