Nova Colaboradora: Compras em Sites do Exterior (FAQs 1)
Categoria(s) colaboração, compras online (manual) |
por Ana Farias |
Sempre que surge alguma dúvida em relação a compras internacionais, a gente recorre à Renata Kelly, leitora antiiiiigaaaaaa do blog, tão antiga que a gente já considera amiga de infância.
Tive a oportunidade de conhecê-la pessoalmente, e super foi daquele tipo de conversa que dá clique, sabem como? Tipo nunca te vi, sempre te... uhn... admirei. Daí, nada mais natural que fizéssemos o convite pra que ela colaborasse de verdade com o Twins.
Então que toda quarta-feira ela vai bater ponto por aqui. Preparem suas dúvidas!
Só um detalhe: a amiga vai responder todas as perguntas em bloco, em posts, ok? Porque foram tantas indagações lá nos dois posts que fiz sobre compras internacionais (AQUI e AQUI), que, imagino, a pobre não terá tempo de responder caso a caso.
Ana (Má)
...
Toda regra tem sua exceção.
Seu pacote pode até passar direto pela alfândega, sem taxas, mas isso não é regra geral. A regra é que seja cobrada uma taxa de importação. Portanto, considere cautelosamente os riscos de se fazer uma compra em sites do exterior: as compras internacionais têm seu lado bom, mas têm seu lado desafiante também – e a economia feita lá fora pode ficar salgada aqui no Brasil.
Por isso, estudem direitinho o que vale a pena comprar, para não se decepcionarem depois. Claro que a gente sempre espera pelo melhor, reza, faz figa, promessa simpatia, macumba a até vodu pra não ser tributada, mas não dá para contar com a sorte sempre, né? O ideal é ter em mente que o imposto é devido. Assim ao invés de ficar triste porque foi taxada, a gente fica feliz quando não for.
A dica de hoje é sobre extravio.
Sobre o problema de perda do pacote, não existe solução fácil. No tramite, nem você nem o vendedor têm qualquer controle sobre o que pode acontecer. Então o ideal é sempre estabelecer uma conversa com ele por email antes de efetuar a compra, perguntando sobre todos os “e se”.
E se o pacote extraviar, vocês me reembolsam?
E se o produto chegar danificado, vocês mandam outro sem custos?
E se eu não gostar da cor, posso trocar?
E por aí vai...
Usem e abusem das perguntas, pois internet é meio terra de ninguém, e não tem lei daqui que os obrigue lá. O melhor que se pode fazer é perguntar tudo antes, obrigando o vendedor a se posicionar sobre questões polêmicas. Se a loja for séria, honrará a palavra!
Reuni 12 perguntas mais usuais, que responderei em dois posts:
1 - Toda encomenda está sujeita ao imposto de importação?
Sim, mercadorias e serviços vindos do exterior estão sujeitos ao imposto de importação, exceto nos caso de isenção.
2 - Qual o valor do imposto?
Atualmente, a alíquota do Imposto de Importação é de 60% sobre o total de mercadorias e serviços importados. E quando digo serviços, incluo o frete e eventual seguro contratado.
3 - Quais são as responsabilidades do vendedor sobre a segurança do envio pro Brasil?
Ao contrário daqui, as lojas lá de fora não estão sujeitas ao código de defesa do consumidor. Na verdade, muitas delas sequer sabem que temos essa lei no Brasil. Por isso, antes de encomendar, pergunte se eles têm política de reembolso ou reenvio no caso do pacote extraviar, e guarde as respostas. Esta é uma precaução importante, pois, normalmente, a responsabilidade do vendedor se esgota no momento em ele faz a postagem, especialmente se você pedir o frete mais barato, sem rastreamento.
4 - Tem diferença na tributação se vier por correio ou por courrier?
Sim. Se vier pelo correio comum (USPS) incide o Imposto de Importação (60%) sobre o valor declarado + frete + seguro (se for contratado).
Se vier por courrier (FEDEX, DHL, UPS, Skynet, etc), que são transportadoras particulares, além dos 60% do Imposto de Importação, incidirá o ICMS (em SP é 18%, mas varia de estado para estado) e as taxas de desembaraço aduaneiro. O recolhimento dos impostos é parte do procedimento de entrega dessas transportadoras ‘porta a porta’, então é muito difícil se safar da tributação.
5 - Tenho que pagar Imposto sobre o valor do frete e do seguro?
É muito revoltante, eu sei, mas a resposta é sim. Os valores pagos pelo frete e pelo seguro de transporte também estão sujeitos à tributação de 60%. Isso porque a lei brasileira prevê a tributação sobre a importação de serviços (não apenas das mercadorias). E frete e seguro nada mais são do que serviços. Portanto, integram a base de cálculo da sua importação. Tem que pagar 60% sobre mercadoria + frete + seguro (se houver). Sem choro nem vela.
6 - Vale a pena pedir a revisão do tributo?
Depende.
Se você tiver com todos os documentos certinhos, até vale. Mas, para fazer a revisão, você tem que mandar o formulário (os correios fornecem) e os documentos junto com a mercadoria, para eles avaliarem o valor daquilo. Então, além do tempo que você já esperou pelo pacote, vai esperar mais um pouco até que eles reavaliem.
7 - Posso retirar o pacote, e só depois pedir a revisão do tributo?
Pode, mas depois que a mercadoria passou pelas suas mãos, a chance de você vencer fica muito pequena. Afinal, qual a garantia que os fiscais têm de que nenhum produto foi trocado? Nenhuma.
Na semana que vem, a segunda parte das FAQs sobre tributação. Qualquer dúvida, deixem aí nos comentários!
Até lá!
Renata Kelly (colaboradora - compras online)