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Sobre Compras no Exterior (FAQs 2)  

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por Ana Farias




Continuando o último post, meninas:

8 - Como funciona a isenção de Imposto?

Há um mito de que qualquer compra de até US$ 50 está isenta. Mas não é bem assim. O teto de US$ 50 é apenas 1 dos 4 requisitos para garantir a isenção da sua encomenda. Sozinho, ele não garante a isenção das taxas de importação.

Para cair na regra da isenção é preciso preencher TODAS as condições abaixo:

- Destinatário e Remetente devem ser pessoas físicas: nossas comprinhas de lojas no exterior envolvem pessoa jurídica, portanto, estão fora da isenção, mesmo que o valor da compra seja inferior a US$ 50.

- Vir por correio comum (USPS): se vier por courrier (UPS, DHL, FEDEX, Skynet, etc) já está fora da isenção.

- Limite de US$ 50: o valor não pode exceder US$ 50 (cinqüenta dólares). Se exceder, não tem isenção.

- Paridade entre o preço do produto e o valor declarado: o valor declarado deve ser compatível com o valor de mercado. Obviamente não vai colar se você mandar vir uma bolsa LV Speedy e seu vendedor declarar que ela custou míseros US$ 30.

Obs.: livros e medicamentos devidamente prescritos são isentos de tributação.

9 - Mas a minha amiga não pagou imposto, por quê?

O Fator Sorte!

Tem gente que tem uma sorte danada, e quase nunca é tributada. Mas vale o alerta: aquilo que a gente chama de sorte (que felicidade, não fui taxada!) é, na verdade, ineficiência da receita em cobrar o tributo, seja pelo volume de encomendas naquele local, seja porque o fiscal está mais interessado em usar o tempo dele tributando aquele outro pacote contendo um eletrônico do que com seu blush Orgasm.

Teoricamente, eles poderiam tributar, mas por algum motivo que não vem ao caso, seu pacote passou despercebido no meio dos demais. Só que sorte não é algo que dê pra se contar sempre, não é verdade?

Cá entre nós, confesso: sempre rezo para que o fiscal pisque na hora em que meu pacote passar perto dele. Como a reza não tem adiantado muito, meu próximo passo será apelar pro vodu [risada diabólica].

10 - E se vier como gift, tem imposto?

O fato de ser marcado como gift não é uma garantia de isenção. E por quê? Simples: Os fiscais já conhecem de cor e salteado o velho truque de marcar como gift, e não caem mais nessa, claro! Por isso, mesmo sendo gift, o pacote poderá ser fiscalizado como qualquer outro. Alguns pseudo-gifts até podem passar, mais por preencherem os requisitos da isenção ou por mera liberalidade dos fiscais num dia de bom humor. Mas nenhum fiscal está impedido de fiscalizar um pacote apenas por ter sido classificado como gift.

11 - E se um vendedor marcar como gift, vou ser tributada?

Depende.

Se ele mandar como pessoa física, se for pelo correio comum, se não ultrapassar os US$ 50. e se o valor declarado for compatível com o produto, você não pagará imposto. Mas isso porque seu pacote preencheu os requisitos da isenção, e não porque foi marcado como gift. Entendeu o raciocínio?

12 - Posso pedir para loja colocar um valor menor na nota e marcar como gift?

Eu não gosto de pedir isso, porque é uma forma de fraude. E a gente só quer ficar bonita, ninguém quer fazer coisa errada, não é verdade?

Mesmo assim, algumas lojas até podem ser camaradas e subestimar o valor da sua compra. Mas esteja ciente de que se a receita desconfiar e arbitrar um valor de mercado, além dos 60% de imposto sobre o valor arbitrado, ela pode ainda aplicar uma multar de 50% sobre o total. Aí, pronto! O barato já ficou caro.

Comigo aconteceu de ser arbitrada uma vez. Eram muitos itens, todos em promoção, e eu não resisti. A compra deu US$ 53. A receita abriu o meu pacote, viu 3 óculos de sol, 1 echarpe, 1 camiseta, 2 cases de óculos e achou que aquilo tudo tinha custado mais (lembrem que o valor declarado deve se compatível com o valor de mercado). Resultado: arbitrou o valor em US$ 120.00 [ai Conrado1, vê lá se eu sou mulher de gastar tudo isso de uma vez só!!!].
Não teve conversa. Tive que pagar R$ 160,21 para retirar a mercadoria no correio. Doeu porque acabei pagando mais do que esperava. Mas é como eu disse antes: todo bom negócio tem seus riscos, e a gente tem que contar com eles.

O interessante é que, embora a Receita tenha arbitrado, não me cobrou multa neste caso. Foi uma exceção, pois a lei permite que se aplique multa pela deslealdade do destinatário (nem sempre é deslealdade, às vezes é um bom negócio mesmo, mas é prerrogativa do fiscal avaliar se o valor corresponde ao de mercado, neste caso óculos de US$ 5.00 não correspondia). Enfim, são muitas variáveis e a gente tem que estar atenta para tudo.

...

Tudo que está aqui foi retirado das informações do site de Receita Federal, e parte é experiência minha mesmo. Quaisquer dúvidas, estou à disposição nos comentários!

Renata Kelly (colaboradora - compras online)

8 comentários

Renata, livros não são tributador por ser material cultural?
Se for isso, cds, lps, box e mimimi também entram nessa ou são taxados mesmo assim?

Obrigada!

é o que eu digo sempre ás amigas: faça o cálculo dos impostos, taxas e tudo mais e veja se tem a tal grana. Se tiver e vier menos, que bom... mas se vc só tiver a grana sem nada a mais e a coisa vier mais cara... aí é fogo.

Enfim, é melhor se preparar para o pior e esperar pelo melhor :-D

Já ouvi tb que itens repetidos geram suspeita, tipo 3 batons da mesma cor, 4 sombra da mesma cor... parece que vc vai comprar pra vender mesmo. Evitem pedir assim... se gosta tanto do MAC cor "lábio de mel" peça um... em outra oportunidade peça outro... e por aí vai :-D

Juliana, não são tributados os livros não exatamente por serem cultura mas sim pela Constituição Federal Artigo 150 (é vedado a União), inciso VI (instituir impostos sobre), alínea d (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão); é o mesmo motivo pelo qual não se tem tributação sobre os livros... vendidos no Brasil (porém são caros igual)
Renata, com relação a sua compra que foi arbitrado valor maior que o pago, há a possibilidade de entra com processo na Receita utilizando provas como o comprovante de pagamento, copia do site, e-mail... a regra da receita é recusar porém com essa recusa permite entrar com processo judicial mas dai tem que contratar advogado, custas processuais, dor de cabeça... melhor é pagar o que a receita cobra e ficar queito... (infelizmente)
Bjus

Juliana, é isso mesmo que a Ana disse. A isenção é só para livros, periódicos, jornais.

Os CDs e DVDs estão fora da isenção.

Meninas, ficou faltando a observação sobre o Conrado. Até estranhei que ninguém perguntou. Na verdade, isso é uma brincadeira minha [pq é sempre melhor ter senso de humor para essas coisas, não é verdade?].

Pois bem, Conrado é o apelido carinhoso que dou a todos os fiscais que um dia já taxaram minhas compritchas. E eu sou taxada com frequencia, viu? Acho que já fui umas 12 vezes.

Mas é isso aí. Todo bom negocio tem seus riscos e, qdo a gente pede do exterior, isso pode ocorrer. Faz parte...

Bjs.

Kelly,

no caspo de a receita considerar que o valor real é bem maior que o declarado, é só pedir a revisão do tributo provando o valor que você realmente pagou (extrato do cartão de crédito, paypal...). é um processo simples demora um pouquinho mais para retirar o produto porque é preciso esperar que seja enviado uma nova notificação em casa com a retificação do valor. Já aconteceu comigo e foi tudo muito tranquilo, fora o fato de que o rpimeiro funcionário dos Correios não entendia o que eu estava pedindo.

Renata,

devo estar senil porque te chamei de kelly no último comentário. Desculpa, tá? É o alemão...

Soraya, obrigadíssima pela dica. Inclusive o tema da semana que vem será justamente sobre a revisão.

bjs!

Eu estou encomendando 5 cameras digitais da China por um preço bem camarada. Em que caso eu me situo ? Sei que vou ser taxado . Corro o risco de confiscarem o material ?

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