Sobre Compras no Exterior (FAQs 4)
Categoria(s) colaboração, compras online (manual) |
por Ana Farias |
Parte 3 – Revisão do Imposto
Hoje nossas Perguntas e Respostas são sobre a Revisão do Imposto.
Aqui, estou sendo bem teórica, pois nunca pedi revisão do meu imposto. Assim, aguardo a contribuição de vocês contando como foi a experiência, ok?
11) Fui tributada. Posso pedir a revisão do imposto?
Sim. Na própria agencia dos correios, ao invés de pagar e retirar a mercadoria, peça o formulário padrão de revisão do imposto. Em casa, com calma, você preenche este formulário com seus dados e explica as razões pelas quais entende que sua tributação foi excessiva. Você pode tomar por base a pergunta nº 8 [‘Como Funciona a Isenção do Imposto’] do post anterior.
Convém anexar a este formulário todos os documentos relacionados à sua defesa (exemplo: a fatura do cartão de crédito mostrando o valor efetivamente pago, a página de anuncio do produto na internet para preço real dele, a nota de venda emitida pelo fornecedor, etc).
A agência dos correios vai fazer esse “meio-de-campo” entre você e a Receita, ou seja, a própria agencia vai encaminhar o seu formulário de revisão devidamente preenchido e assinado, com os documentos da sua defesa e com a sua mercadoria para o fiscal da Receita fazer a revisão do imposto.
Vocês prestaram atenção que a sua mercadoria vai junto para a revisão do imposto? Pois é, o fiscal precisa disso para poder avaliar se o seu pedido de revisão procede ou não. Ou seja, enquanto o pedido é processado, a mercadoria fica retida, o que é bem desagradável.
12) Nessa revisão meu tributo pode aumentar?
Infelizmente, sim. O fiscal vai reavaliar a sua tributação. Atenção para este detalhe: reavaliar um tributo pode ser para menos ou para mais. Por isso é muito importante que você tenha todos os documentos e que tenha plena convicção de que houve excesso de tributação.
13) E se o meu pedido de revisão for acolhido? Qual o trâmite?
Se o seu pedido for acolhido, o fiscal vai emitir uma nova NTS (Nota de Tributação Simplificada), com prazo de pagamento para 30 dias, que será mandado pra a sua agência. A partir daí, segue o mesmo caminho que você já conhece: a agência vai te chamar para retirar a mercadoria e recolher o imposto devido.
14) E se o meu pedido de revisão NÃO for acolhido?
Aqui tem uma “pegadinha”. Se o seu pedido não for acolhido, continua valendo aquela primeira NTS que você estava questionando (lembrou dela?). E o prazo de pagamento nela previsto (sempre de 30 dias) não fica suspenso, nem se renova por conta do pedido de revisão. Assim, se tiver passado do prazo você vai ter que pagar multa.
Como vocês podem ver, a revisão do imposto é coisa séria. Então só vale a pena pedir se você possuir documentos idôneos e tiver absoluta certeza de que está com a razão. Tendo isso tudo nos trinques, go girl, e boa sorte!
Renata (colaboradora - compras internacionais)