Posso Mandar Entregar em Outro Endereço?
Categoria(s) colaboração, compras online (manual) |
por Ana Farias |
Que nossos correios estão muito aquém do esperado, que as entregas têm levado séculos, isso tudo mundo já sabe.
O que poucos sabem é que comprando pelo eBay, por exemplo, é possível mandar entregar o pacotinho no hotel de um amigo/namorado/pai/irmão que esteja viajando (vale tudo!). Aí vem tudo na mala. Fica sujeito ao imposto de 50%, ao invés dos 60% da entrega pelos correios (veja observação abaixo). Tudo dentro da lei, certinho.
Para fazer isso você só precisa de uma pessoa de boa vontade, do endereço onde ela está e de um pouco de bom senso para calcular o tempo de entrega.
Este endereço você cadastra como adicional address na sua conta do paypal (é um segundo endereço, entenderam?). Não é necessário alterar nada na conta do eBay, o endereço adicional é cadastrado direto no paypal. É preciso aguardar o email do paypal confirmando o endereço adicional, recém-cadastrado, e só!
Depois da confirmação do paypal, você já pode comprar. Na hora do pagamento, você escolhe em qual endereço quer que a mercadoria seja entregue: no Brasil ou lá fora.
Independentemente desses procedimentos todos, recomendo que vocês avisem ao vendedor que a mercadoria seguirá para o endereço adicional. Isso porque alguns vendedores (geralmente os maiores) possuem um sistema interno de controle que pede o endereço da entrega. Então sempre vale a pena conversar com o vendedor, para não ter problema de entrega atrasada, ok? Já dizia Abelardo Barbosa: quem não se comunica, se trumbica!
Eu já cansei de pedir coisas mais complicadas (exemplo: bolsas de grife que precisariam de seguro e seriam taxadas ao bel prazer dos fiscais pelos correios) através da minha irmã. Era só cadastrar o endereço do hotel dela, programar a compra com tempo hábil de entrega e perguntar se o hotel cobra alguma taxa para receber mercadoria (atenção nisso, pois alguns hotéis de fato cobram uma taxa para receber o pacote e entregar ao hóspede).
Observação importante: De acordo com a nossa lei, as mercadorias advindas do exterior que vêm pelos correios são taxadas à alíquota de 60%. Porém, aquelas que vêm nas malas, trazidas por alguém que viajou são taxadas apenas com 50% sobre o que exceder a cota de 500 dólares.
Taí a vantagem, entenderam?
Fonte: Bagagem Acompanhada – Procedimentos na chegada ao Brasil
Outra dica que eu sempre recomendo é que o viajante se auto denuncie de estiver trazendo mais do que os US$ 500 de isenção. Mas por que, Renata? Simples. Se auto denunciando, você pagará apenas o valor do imposto de 50%. Se você escolher a sorte da luz verde ou vermelha e cair na vermelha, o fiscal poderá abrir suas malas (o que é um saco, pois nunca cabe tudo de volta depois!) e, encontrando mercadorias que excedam o valor de isenção (não se iluda, pois ele irá encontrar), além do imposto de 50%, o viajante pagará mais 50% só de multa! Ou seja, essa brincadeira de contar com a sorte de sair luz verde pode lhe custar 100% de imposto e multa.
Fica a dica!
Renata Kelly (colaboradora)